A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (29) que o presidente Donald Trump pode demitir integrantes da Comissão Federal de Comércio (FTC, na sigla em inglês) por divergências de orientação política. A decisão amplia o poder do Executivo sobre agências reguladoras independentes e revoga um precedente judicial em vigor desde 1935.
Por seis votos a três, a maioria conservadora da Corte considerou inconstitucional a proteção legal que impedia a demissão de integrantes da FTC sem justa causa. O julgamento derruba o entendimento firmado no caso Humphrey’s Executor versus United States, que reconhecia a competência do Congresso para limitar o poder do presidente de destituir dirigentes de determinadas agências independentes.
O caso teve origem na demissão da comissária Rebecca Slaughter, indicada pelo então presidente Joe Biden. Trump a afastou do cargo em março de 2025 por divergências em relação às políticas adotadas pela FTC, embora seu mandato estivesse previsto para terminar apenas em 2029.
No voto da maioria, o presidente da Suprema Corte, John Roberts, afirmou que a proteção contra demissão prevista na legislação da FTC viola o princípio constitucional da separação dos poderes. Segundo ele, a agência desempenha funções tipicamente executivas ao aplicar e administrar cerca de 80 leis federais que abrangem diferentes setores da economia.
“Os subordinados que exercem o poder do presidente estão sujeitos à sua demissão”, escreveu Roberts.
Criada em 1914, a FTC tinha seus integrantes protegidos por uma lei que autorizava a destituição apenas em casos de ineficiência, negligência ou má conduta, vedando demissões motivadas por diferenças de orientação política.
Ainda não está claro se a decisão será aplicada a outras agências independentes cujos dirigentes também contam com garantias semelhantes de permanência no cargo.
Banco Central
Ao divulgar a decisão, a Suprema Corte ressaltou que o entendimento não deve ser interpretado como aplicável ao Federal Reserve, o banco central dos Estados Unidos, cuja independência foi descrita pelos ministros como resultado de uma tradição histórica própria.
Também nesta segunda-feira, a Corte rejeitou um pedido de Trump para demitir a diretora do Federal Reserve Lisa Cook, preservando a autonomia da instituição.
Divergência
Os três ministros da ala liberal votaram contra a decisão.
No voto divergente, a ministra Sonia Sotomayor afirmou que o julgamento altera a estrutura institucional do governo norte-americano ao permitir que órgãos independentes passem a ficar mais diretamente subordinados ao presidente.
Segundo ela, a decisão concentra no Executivo poderes que, até então, eram compartilhados com o Congresso.
Repercussão
Rebecca Slaughter afirmou estar decepcionada com o resultado e criticou a revogação de um precedente aplicado por mais de nove décadas. Para ela, a decisão transfere ao presidente maior influência sobre decisões econômicas que antes contavam com maior grau de independência institucional.
Senadores do Partido Democrata e entidades de defesa da concorrência também manifestaram preocupação de que a decisão possa enfraquecer a atuação da FTC na fiscalização de grandes empresas.
Precedente
Até o julgamento desta segunda-feira, prevalecia o entendimento firmado pela própria Suprema Corte em 1935 de que o Congresso poderia estabelecer limites ao poder presidencial de demitir dirigentes de agências independentes em razão das características técnicas e regulatórias dessas instituições.
O governo Trump argumentou que, ao longo das últimas décadas, a FTC passou a exercer funções predominantemente executivas, tornando incompatível a manutenção dessas restrições com a Constituição.
A decisão também reforça a chamada teoria do “Executivo unitário”, interpretação defendida por juristas conservadores segundo a qual o presidente deve exercer controle direto sobre toda a estrutura do Poder Executivo, inclusive sobre dirigentes de agências independentes.
Nos últimos anos, a Suprema Corte tem restringido o alcance do precedente de 1935. O julgamento desta segunda-feira é mais um exemplo de revisão de decisões históricas pela atual composição da Corte.
*É proibida a reprodução deste conteúdo.
Fonte: Agência Brasil