Idoso morre após falha em atendimento no Hospital Regional do Seridó e filhas ganham direito à indenização no TJRN

Uma decisão judicial recente do TJRN trouxe à tona mais um caso preocupante envolvendo a prestação de serviço de saúde na cidade de Caicó-RN. Os advogados caicoenses Dr. Jonas Costa e Dr. Thalisson Fernandes obtiveram êxito em uma ação contra o Estado do RN, após a morte de um paciente, que, segundo os autos, foi vítima de uma série de falhas no atendimento médico.

De acordo com o processo, o paciente deu entrada no Hospital Telecila Freitas Fontes – Hospital Regional do Seridó, em Caicó-RN apresentando sintomas que demandavam atenção imediata e investigação clínica adequada. No entanto, a equipe médica responsável pelo atendimento não realizou exames diagnósticos básicos, tampouco procedeu com um exame físico completo que pudesse orientar um diagnóstico preciso.

O Acordão do TJRN destaca ainda que, mesmo após a administração de medicação, não houve reavaliação do quadro clínico do paciente, procedimento considerado essencial para monitorar possíveis reações adversas ou evolução de sua condição. Essa omissão, segundo o entendimento do relator do Acordão, constitui uma falha grave nos protocolos de segurança do paciente, podendo levar a consequências graves, e, em casos extremos, o óbito por eventos adversos não detectados.

Os advogados responsáveis pela ação sustentaram que houve negligência por parte da equipe médica, evidenciada pela omissão em não requisitar exames diagnósticos complementares no momento da consulta e após a administração da medicação (reavaliação). Além disso, comprovaram que houve imprudência, em razão da ausência de cuidado adequado durante o atendimento ao paciente.

Ao analisar o caso, o TJRN entendeu que ficaram configurados todos os elementos da responsabilidade civil do Estado, incluindo a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade entre as falhas no atendimento e a morte do paciente. Com isso, foi fixada indenização em favor dos familiares, em virtude da falha assistencial.

Na avaliação dos advogados, a decisão representa um importante reconhecimento da falha na prestação do serviço público de saúde. “Essa decisão do TJRN simboliza uma resposta da Justiça diante de uma perda irreparável. Sabemos que nenhuma indenização é capaz de trazer de volta um ente querido, mas o reconhecimento da responsabilidade do Estado é um passo fundamental para que casos como esse não se repitam”, afirmaram.

A decisão ainda cabe recurso.

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