Em razão do movimento grevista da categoria profissional dos Vigilantes, a Justiça do Trabalho, por intermédio do Ato Nº 183/2015, que será publicado amanhã no Diário Oficial Eletrônico, prorroga o prazo do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais para até o terceiro dia útil subsequente ao término da greve.
Ao mesmo tempo, estabelece que os respectivos recolhimentos sejam comprovados, nos feitos em tramitação, até o quinto dia útil subsequente ao término da greve.