A informação consta no Acórdão 397/2014 do Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com informações que o Blog do Marcos Dantas teve acesso, o ex-presidente da Câmara Municipal, Francisco Bezerra da Luz, o Chico da Luz teve problemas com relatório de remuneração.
“Percepção de valores a maior. Prescrição da pretensão punitiva quanto à multa. Aplicação do art. 170 da LCE nº 464/12. Pela desaprovação da matéria com restituição ao erário”, informa a ementa do processo nº Nº: 006183/1997. O resultado prático será a restituição ao erário da importância de R$ 5.201,25 paga a maior aos vereadores durante o período analisado, sob a responsabilidade do então presidente da Câmara, Chico da Luz, quantia que deverá ser devidamente corrigida.