Sindicato Rural de Serra Negra do Norte esclarece como acontece o cadastro de associados

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Serra Negra do Norte-RN (STRAF), vem por meio deste, esclarecer a classe trabalhadora rural perante as citações nas últimas sessões ordinárias da câmara municipal que seguimos o estatuto sindical quando vamos associar um agricultor.

De acordo com o CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS:

Art. 4º Todo aquele que pertence à categoria terá o direito de ser admitido no sindicato, salvo dúvida em relação a veracidade da condição de trabalhador rural, com recurso para assembleia geral, obedecendo os seguintes critérios:

I- Residir no município na base territorial do sindicato há pelo menos 1(um) ano;

II- Exercer a atividade rural há pelo menos 6 (seis) meses, no último ano, dentro da base territorial da entidade.

Visando que o associado almeje requerer benefícios previdenciários, são provas essenciais que os mesmos poderão apresentar junto ao INSS: Domicílio eleitoral no município, cadastro único atualizado no município, DAP, entre outros documentos rurais, tais como: contratos com o seu proprietário, fichas emergenciais, planos de saúde e funerais, notas fiscais de compras ou qualquer outro documento que contenham a sua profissão de agricultor (a) ou o seu endereço rural.

O papel do Sindicato sempre foi e continuará sendo, representar e orientar o agricultor a se documentar para que, quando for requerer um benefício previdenciário, o qual é o INSS que analisa e dar seu parecer final, o agricultor esteja bem documentado, é papel do sindicato organizar essa documentação e enviar ao INSS.

O Sindicato não visa quantidade de associados, essa entidade sempre defendeu e continuará defendendo o homem do campo, independentemente de sua cor, raça ou bandeira política partidária.

Serra Negra do Norte-RN, 15 de outubro de 2020.

Direção do STRAF

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