Os laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS/RN), públicos e privados, que realizam testes de diagnóstico para a COVID-19, são obrigados a fornecerem a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) o os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo.
Os dados devem ser enviados a Sesap por meio de sistema eletrônico e as notificações dos casos para investigação de COVID-19 devem ser realizadas em até 24 h.