Art. 11 Atividades físicas ao ar livre, incluindo na Ilha de Santana, podem ser realizadas desde que seguidas as recomendações de uso de álcool em gel e, máscara, mantendo sempre o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1,5 m (um metro e meio), sendo proibida aglomerações a partir de 03 (três) pessoas.
Parágrafo Único. Profissionais de atividade física poderão exercer aulas/treinos somente para 02 (dois) alunos por vez.