Saiba como fica a circulação dos caicoenses a partir deste sábado (30) com o novo decreto

Art. 1º – Fica recomendada a circulação de pessoas apenas nos seguintes casos, devendo ser evitadas outras tarefas não inclusas:

I – para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;

II – para o comparecimento, próprio ou como acompanhante, a consultas, tratamentos ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;

III – para realização de operações bancárias;

IV – para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, motoboys que façam entrega a delivery, táxis, mototáxis e similares.

V- para serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, hospitalares e de imunização.

Art. 2º Pessoas maiores de 60 anos, gestante e/ou lactante, os acometidos de comorbidades ou doenças crônicas, são aconselhados a permanecer em casa, e sempre que possível, instituir tarefas necessárias a manutenção destas (ex.: compras, operações bancárias presenciais, dentre outros) para demais familiares ou amigos que não se encontrem no grupo de risco.

Art. 3º Nos casos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara em todo território municipal, incluindo espaços públicos, órgãos públicos, vias públicas, estabelecimentos comerciais, agências bancárias, e similares.

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