Justiça Eleitoral: Prazo de filiação para se candidatar se encerra neste sábado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tinha afirmado que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

E o prazo de filiação partidária se encerra neste sábado (4). O prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Prazo de filiação para se candidatar em 2020 é mantido no dia 4 de abril

 

 

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