Facção têxtil de Cruzeta consegue Habeas Corpus e vai funcionar. Decisão Judicial proíbe PM de interditar empresa

A Juíza Karyne Chaves de Mendonça Brandão concedeu habeas corpus preventivo a empresária Ambrosiana Pereira, dona de uma Unidade Fabril (a popular facção têxtil) para determinar ao Chefe do Destacamento da Polícia Militar de Cruzeta que se abstenha de executar medida coercitiva ou restritiva em desfavor da empresária em decorrência do funcionamento do seu estabelecimento industrial.

A juíza levou em consideração na sua decisão que não há nos autos notícias sobre determinação de autoridade sanitária ou judicial para interdição do estabelecimento pertencente a empresaria, “tendo como inviável, por hora, a determinação do Chefe do Destacamento da Polícia Militar de Cruzeta de fechar ou interditar a unidade fabril, sob pena de multa ou prisão em flagrante”.

Na decisão, a juíza também disse que o artigo 11 do referido Decreto Governamental assegura aos estabelecimentos e respectivos funcionários o funcionamento exclusivamente interno e o acesso aos respectivos estoques. O advogado da empresária, responsável pela impetração do habeas corpus é Flaci Costa Santos.

Confira a decisão


 

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