Estudo revela realidade de retenções do FPM por questões previdenciárias

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de receita de grande parte dos Municípios brasileiros, não acompanhou o crescimento dos custos das prefeituras nos últimos anos, o que justifica e acentua o quadro de crise existente em quase todos os Municípios.

Um fato relevante e preocupante para as prefeituras é a retenção do FPM, que acontece devido às dívidas previdenciárias. Para entender o cenário que os Entes municipais atravessam, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou estudo sobre as retenções ocasionadas pela dívida previdenciária municipal.

A retenção do recurso funciona semelhante ao sistema de cheque-especial em um banco. A partir do momento que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado. No que se refere aos descontos e às retenções do FPM, os valores podem ser retidos em razão da dívida previdenciária, conforme previsto no art. 3º, § 10, da Medida Provisória (MP) 2.129-6/2001.

Segundo a MP, o Município autoriza (em cláusula do acordo celebrado) que, caso falte pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos de parcelamento, haja a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor correspondente à mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer após a comunicação da autarquia previdenciária ao Ministério da Fazenda.

A mesma Medida Provisória assinala que o Município autoriza, no acordo, a retenção do FPM e o repasse à autarquia previdenciária do valor correspondente às obrigações previdenciárias correntes do mês anterior ao valor do recebimento do fundo. Igualmente, aceita a retenção pelas instituições financeiras de outras receitas municipais nelas depositadas e o repasse ao INSS do restante da dívida previdenciária apurada, na hipótese em que os recursos oriundos do FPM não forem suficientes para a quitação do parcelamento e das obrigações previdenciárias correntes.

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