4 mentiras sobre a liberdade de expressão nas redes sociais

Pessoa mexe em celular
Articulista afirma que é impossível exercer o básico e sagrado direito constitucional a recorrer de uma decisão sem a decisão, sem ter contato com seus fundamentos; na imagem, pessoa usando um celular

Nos últimos dias, uma avalanche de informações sobre liberdade de expressão nas redes sociais foi lançada ao debate público. Naturalmente, muita bobagem. Trago a este artigo as mais relevantes.

Primeira mentira: “O mundo era melhor antes das redes e a tecnologia ameaça a democracia”. 

O mundo antigo soa sempre melhor aos mais velhos. Não porque era melhor o mundo, mas porque éramos melhores nós. O mundo antes das redes era a mesma porcaria. Além disso, antes das redes, também havia tecnologia e os saudosos ambicionavam o tempo pré-televisão e rádio. E, antes disso, o tempo em que não havia imprensa e livros, o fogo e a roda. Culpar a tecnologia pela decadência humana ou própria é de uma ingenuidade atroz.

Segunda mentira: “A liberdade de expressão nas redes é um perigo, por isso, se justificam restrições excepcionais da Suprema Corte”.

Viver é um perigo. O Brasil é perigoso. As ruas estão cheias de bandidos, no entanto, as pessoas que argumentam em favor de restrições jurídicas excepcionais nas redes, geralmente progressistas, seriam também favoráveis a tornarmos mais agressiva a nossa polícia? Restringirmos os direitos humanos das pessoas detidas? As redes não são mais perigosas do que os demais perigos que enfrentamos cotidianamente neste país. Nem por isso, defendemos que a Constituição deva ser usada para agredir direitos. Se bandido bom não é bandido morto, crime na rede não se pode punir com banimento.

Terceira mentira:“Excluir perfis de usuários nas redes não é censura, assim como cassar carteira de motorista não impede o direito de ir e vir”.

Esse chocante argumento, que li escrito por alguns professores de direito, me leva a crer que os colegas acreditam que se o Estado mandar fechar um jornal não é censura, pois o dono pode lançar mão de um novo; que se a polícia forçar uma emissora a demitir um jornalista, não é censura, porque ele pode exercer seu ofício em outra empresa. Quem sabe até se, com o auxílio do raciocínio dos colegas professores, se poderia justificar não ser censura um juiz mandar cortar a mão direita de um escritor, se a ele ainda restar –sempre ela– a esquerda.

Exercer a liberdade de expressão sem censura não significa a possibilidade de se manifestar, significa ser possível se manifestar pelo meio escolhido, sem restrições ou constrangimentos.

Quarta mentira:“As Supremas Cortes enviarem a plataformas ofícios, no lugar de decisões fundamentadas, não seria errado, pois bancos recebem ofícios quando alguma conta bancária sofre restrição”. 

Bancos não são afetados pelas ordens que recebem; as plataformas, sim. Excluir contas e perfis de usuários de redes sociais é como arrancar páginas de um imenso livro. Embora os perfis estejam inseridos em uma plataforma privada, seu conjunto compõe o ambiente público das redes. O mesmo não ocorre, por óbvio, com bancos e contas bancárias. Por essa razão, às plataformas interessa recorrer de decisões censórias, precipitadas ou injustificadas. E é impossível exercer o básico e sagrado direito constitucional a recorrer de uma decisão sem a decisão, sem ter contato com seus fundamentos.

As 4 mentiras que elegi acima para criticar não são fake news ou desinformação, são tolices mesmo, falta de preparo técnico. Algo que nossos antepassados aprenderam que se combate com debate, não com a agressão da máquina estatal ou com a fúria de juízes ideológicos e obcecados pelo controle.

Fonte: Poder360

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