TRE reforma sentença e absolve o prefeito de Extremoz

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob a presidência do desembargador Amilcar Maia, reformou a sentença de cassação do prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo, proferida pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte (Ceará Mirim), José Dantas de Lira. No Acórdão está escrito:

“Não havendo qualquer indício de que os recorridos participaram ou anuíram com a aludida cooptação de voto, requisito indispensável para a configuração do ilícito capitulado no art. 41-A da Lei das Eleições, impõe-se a manutenção da sentença recorrida. O caderno processual não sinaliza pela prática de conduta vedada e nem, tampouco, pela prática de abuso de poder político e de autoridade”.

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