A discussão no Senado sobre os terrenos de marinha despertou a atenção para um cálculo que, desde a época do Império, define a preamar média e demarca a área pertencente à União. De 1831, a regra é uma de muitas normas, leis e códigos brasileiros que ainda estão em vigor desde a época do Império e o início da República. São textos que trazem do passado expressões como “súditos do imperador”. Há determinações sobre terras sem donos, regras para a operação do comércio marítimo, garantia de direitos trabalhistas, cobranças de taxas e unificação de sistema métrico.
Entre as legislações centenárias está o código Direito Comercial Marítimo, trecho que ainda sobrevive do Código Comercial do Império do Brasil, de 1850. O livro, com mais de 200 páginas, define regras para a atividade marítima, incluindo relações comerciais, profissões e permanência de embarcações nos portos brasileiros.
Logo no início, o código já dá sinais de seus 174 anos. “Somente podem gozar das prerrogativas e favores concedidos a embarcações brasileiras, as que verdadeiramente pertencerem a súditos do Império”, determina um dos primeiros artigos, que ressalta o regime imperial. E continua: “Os súditos brasileiros domiciliados em país estrangeiro não podem possuir embarcação brasileira; salvo se nela for comparte alguma casa comercial brasileira estabelecida no Império.”
Outra regra em vigor há mais de cem anos é a definição de “terras devolutas”, que indicam áreas públicas que não estiveram sob patrimônio privado e não são usadas pelo Estado. A regra possui como base uma lei, também de 1850, além de um decreto imperial complementar de 1854.
De acordo com o professor Felipe Fonte, da FGV Direito Rio, há razões históricas para a longevidade do texto, que surgiu com a necessidade de demarcação das terras brasileiras após a criação do Império, em substituição ao sistema colonial. As regras deram tão certo que são usadas até hoje em processos de desapropriação e regularização fundiária.
— A definição de terras devolutas, ponto de partida em processos de desapropriação ou delimitação de áreas do Estado, é herdada das antigas sesmarias, maneira pela qual a Coroa Portuguesa dividia o país e cedia áreas aos colonos. Está ligada à nossa História — explica o professor.
Para Felipe Fonte, a vigência tão longa de uma lei não significa que os textos estão desatualizados. Para o professor, é importante interpretar o que eles dizem:
— Leis e constituições antigas não necessariamente são anacrônicas ou desatualizadas. Há exemplos como o Código Civil francês, com mais de 200 anos, e o Código Penal brasileiro (de 1940) que cumprem seus papéis. Muitas vezes, textos complementares se unem às leis e levam a atualizações.
Segundo o professor, muitas leis antigas são eficazes e, ao longo dos anos, passaram a ter interpretações diferentes, segundo o contexto da época.
Na lista de determinações centenárias, há também cobranças de taxas que se estendem ao longo dos séculos, com raízes nos períodos colonial e imperial. Entre eles estão o laudêmio e o foro, cobrados por terrenos que foram doados à população. Caso as propriedades sejam negociadas, parte da renda vai para as famílias que as cederam.
O sistema ainda prevê o pagamento de uma taxa anual, semelhante aos impostos territorial e predial. O laudêmio e o foro, que obedecem a uma legislação de 1847, beneficiam hoje União, 492 municípios e família Imperial — na região do primeiro distrito de Petrópolis, na Região Serrana do Rio —, além da Igreja Católica e de duas famílias fluminenses herdeiras de áreas no segundo distrito da Cidade Imperial.
Outro sistema presente no dia a dia dos “súditos” brasileiros é o métrico, também regularizado no Império. A lei, de 1862, instituiu no país o sistema métrico francês, que substitui outras medidas tradicionais como braça, quintal, arroba, canada e onça. A mudança não agradou toda a população e provocou revoltas, em especial no Nordeste. A lei prevê pena para quem não seguir a ordem do imperador:
“D. Pedro II, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que (…) o atual sistema de pesos e medidas será substituído em todo o Império pelo sistema métrico francês, na parte concernente às medidas lineares, de superfície, capacidade e peso. (…) O governo fará organizar tabelas comparativas que facilitem a conversão das medidas (…) e poderá impor aos infratores a pena de prisão até um mês e multa”, diz o texto (em ortografia atual).
Já a Lei de Direitos Adquiridos, instituída em 1892 com a chegada da República, foi na época uma das grandes vitórias dos trabalhadores. O texto, que não foi revogado, garantiu a manutenção das regras trabalhistas, incluindo aposentadoria, do Império, impedindo que a República anulasse regras antigas.
Para o pesquisador e doutorando em Direito da Uerj Guilherme Vargas, revogar leis ou regulamentações que remetem a “outros tempos, constituições ou sistemas de governo, como a monarquia” pode parecer uma maneira de dinamizar o Estado, mas o processo é lento.
— Revogar uma lei vigente requer uma outra que, às vezes, não produzirá o resultado desejado. Uma lei antiga cujo conteúdo ainda produz resultado, provavelmente, não basta revogar. Será preciso um instrumento que traga outra regulamentação para o tema — explica. — Se for através de lei, isso implica em um novo processo legislativo, debates sobre o assunto e até espera do momento político propício para a aprovação.
Não faltam exemplos de leis antigas em vigor nos arquivos do Senado. Entre elas, um pedido de 1826 do imperador Pedro I, durante a abertura dos trabalhos legislativos daquele ano, que virou lei e garante até hoje acesso à educação para todos os gêneros.
Em 1853, a história se repetiu, e um pedido do imperador Pedro II, também transformado em lei, recriou o Banco do Brasil, em operação até hoje, que substituiu uma instituição financeira de mesmo nome, mas quebrada na praça.
Fonte: O Globo