Senado aprova regras mais duras para punir motorista embriagado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (24), regras mais duras para punir quem comete crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. Como o texto original do PLC 144/2015 foi alterado, o projeto voltará para exame da Câmara dos Deputados.  O projeto da deputada Keiko Ota (PSB-SP) tipifica o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão.

Para o relator da matéria, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto garante o agravamento e a aplicação das penas. “São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a lesão corporal. Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave. O simples fato de consumir já faz presumir a existência de uma culpa. Aliás, a principal causa de acidente com vítimas é a embriaguez” disse Nunes.

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