Primeira prestação de contas poderá ser enviada a partir de segunda (28)

A partir desta segunda-feira, 28 de julho, os partidos políticos, comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem, para cumprimento do que determina o artigo 28, parágrafo 4º., da Lei 9.504/97.

Esta primeira prestação de contas pode ser enviada até o dia 2 de agosto, por meio eletrônico, utilizando o sistema SPCE Cadastro. Dentro deste mesmo prazo, os órgãos de direção municipal de partidos políticos (diretórios/comissões provisórias) que eventualmente tenham aplicado recursos na campanha deverão prestar informações à Justiça Eleitoral, utilizando-se de módulo específico do sistema SPCE_Cadastro.

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