Prefeitos devem respeitar lei de licitações para festa junina

Os Prefeitos dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo não devem contratar, sem licitação, bandas ou artistas que não tenham empresários exclusivos para a participação nas festas juninas, utilizando-se do argumento da inexigibilidade. É o que orienta a o Ministério Público Estadual em recomendação dirigida aos chefes do Executivo desses municípios.

Para a elaboração da recomendação, a instituição utilizou como base o artigo 25, III, da Lei de Licitações nº 8.666/93, o qual prevê ser inexigível a licitação apenas quando houver inviabilidade de competição para a contratação de profissional de qualquer setor artístico – o desrespeito a esse artigo pode acarretar pena de três a cinco anos de detenção e multa.

A recomendação nº 0004/2014, publicada no Diário Oficial do Estado, orienta ainda que o processo licitatório é imprescindível. Apenas para o caso de não existir empresário efetivamente exclusivo do artista ou banda, mas apenas intermediários, é que revela a possibilidade de concorrência.