Padre Jocimar é condenado em dois processos por improbidade administrativa

dsc04278888O prefeito de Jardim do Seridó, Padre Jocimar Dantas (PMDB) foi condenado em dois processos pela juíza Janaina Lobo da Silva Maia, como réu por ato de improbidade administrativa, e a multa no valor 10 vezes de seu salário, algo em torno de 260 mil reais no total. Entenda cada processo:

O primeiro processo de número 0100146/06 trata de uma ação na qual o Ministério Público alega que o prefeito autorizou a contratação de profissional sem licitação, para prestar sérvio na área de Saúde, além de ter contratado a empresa do esposo da pessoa contratada sem licitação, com o objetivo dela permanecer prestando o mesmo serviço.

Já o segundo processo de número 0100312/38, o Ministério Público denunciou Jocimar por seis atos de improbidades: exoneração de servidores aprovados em concurso público, e contratação de terceiros para ocuparem as mesmas funções dos servidores exonerados; não procedeu a nomeação da candidata Maria de Fátima Alves para o cargo de guarda sanitário, mesmo o cargo tendo sido criado; contratação de três pessoas para ocuparem o cargo de zelador, mesmo com a existência de vários candidatos aprovados em concurso público aguardando a nomeação; contratação de algumas pessoas para ocuparem cargos que não existiam no município como fiscal de animais, assistente técnico e tratorista; contratação temporária de Francimário de Araújo Costa para o cargo de encanador, já ocupado por outro servidor. E por fim, a  contratação de várias pessoas, sem prévia aprovação em concurso público, para ocuparem cargos de provimento efetivo, em desrespeito as normas constitucionais.

Nos dois processos, a juíza reconheceu improbidade de natureza moderada, e manteve o pagamento da multa em favor da municipalidade, no montante equivalente a 10 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de Jardim do Seridó no exercício do cargo de Prefeito.

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