Ministério Público de Contas requer bloqueio de recursos do FUNFIRN

A Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas requereu ao Conselheiro Relator Paulo Roberto Alves a determinação, com urgência, ao Banco do Brasil S.A. e à Caixa Econômica Federal, de forma monocrática e inaudita altera parte, do bloqueio de qualquer movimentação nos recursos integrantes do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIRN), inclusive os que se encontrarem aplicados em fundos de investimentos ou qualquer outra aplicação financeira.

Tal requerimento foi motivado pela publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte da Lei Complementar Estadual nº 620/2018, pela qual se altera o art. 18, §º6-B, da Lei Complementar Estadual nº 526/2017 e consiste na permissão ao Governo do Estado para utilização das aplicações a vencer, integrantes do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte – FUNFIRN.

O MPC enfatiza em seu requerimento que o bloqueio de movimentação nas aplicações evitará a desconsideração do Acórdão nº 254/2017, o qual determina a proibição imediata de novos saques nos recursos oriundos do extinto Fundo Previdenciário. Além disso, tal pleito visa preservar o resultado útil da atuação constitucional fiscalizatória do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

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