Hudson Brito consegue provar não ter inelegibilidade e tem deferimento de sua candidatura

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O candidato a prefeito de Santana do Seridó, Hudson Brito e sua vice Tatiana Fátima tiveram suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral. O registro estava pendente porque a Justiça julgava um pedido de impugnação feito pela coligação adversária à Hudson, que tem como candidato a reeleição o atual prefeito Adriano Gomes.

Na sua defesa, Hudson conseguiu provar que a inelegibilidade levantada pela parte impugnante não se sustenta desde 2014, uma vez que o acórdão do TCE-RN está com seus efeitos suspensos em virtude de decisão judicial prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Anulatória n.º 0818727-86.2014.8.20.5001, por meio da qual foi excluído o nome do impugnado da lista dos agentes públicos julgados com contas irregulares junto à Corte de Contas potiguar.

Hudson também consegui provar que não existe em seu desfavor qualquer pendência junto ao TCE-RN, por força de decisões judiciais semelhantes prolatadas em outros 03 (três) processos judiciais.

Diante das provas, a juíza Ana Maria Marinho de Brito não apenas julgou improcedente a impugnação ofertada ao registro de candidatura ao cargo de Prefeito, como deferiu os pedidos de registro de candidatura de Hudson Pereira de Brito, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 55, com a opção de nome “Hudson” , e também de Tatiana Fátima Ferreira, para concorrer ao cargo de vice-prefeita, também sob o número 55, com a opção de nome “Tatiana” .

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