Greve na Saúde de Natal: liminar determina percentual de 50% dos servidores trabalhando

 O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde) e o Sindicato dos Odontologistas (Soern) respeite, durante o movimento grevista que já ocorre há mais de 20 dias, o percentual mínimo de 50% dos servidores trabalhando regularmente em cada uma das unidades de saúde do município de Natal.

Cláudio Santos definiu também uma multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil. A decisão ocorreu na Ação Cível Originária, com pedido liminar, promovida pelo Município de Natal, questionando o movimento grevista iniciado no dia 14 de abril.

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