Em Tangará, tio e sobrinho deverão ser exonerados pelo prefeito

Em Tangará, o promotor de Justiça Márcio Cardoso Santos recomendou nominalmente a exoneração dos servidores Roberto Alexandre Vicente da Silva e Ricardo Alexandre Vicente da Silva, que são tio e sobrinho.

A mesma recomendação ainda orienta que o prefeito efetue a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado (para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos mesmos cargos descritos no Município (nepotismo) e demais Poderes (nepotismo cruzado).

Na mesma linha, o prefeito deverá rescindir os contratos em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das autoridades e gestores, do Município ou demais Poderes, caracterizando nepotismo ou nepotismo cruzado. O prazo recomendado pelo representante ministerial para todas as exonerações e rescisões contratuais foi de cinco dias.

O promotor de Justiça da Comarca de Tangará também quer que o prefeito se abstenha de fazer nomeações, contratações por tempo determinado, manter, aditar ou prorrogar contratos, em casos excepcionais de dispensa de pessoas cujo parentesco poderá ser enquadrado nas mesmas situações mencionadas de nepotismo ou nepotismo cruzado.

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