Coligação tenta anular acórdão do TRE que beneficiou prefeita de Ouro Branco

Advogados que defendem a coligação adversária à prefeita de Ouro Branco, Fátima Araújo, entraram com embargos de declaração, junto ao Tribunal Regional Eleitoral, pedindo a nulidade do acordão do próprio TRE, alegando que houve contradição em relação à prova juntada pelo Ministério Público, desentranhada pelo Tribunal. A informação foi confirmada ao Blog do Marcos Dantas por Dr. André Saraiva, advogado da coligação que fez a denúncia contra a prefeita à Justiça.

Pelo que o Blog conseguiu apurar, o Tribunal Regional Eleitoral aceitou a alegação da defesa de Fátima, que sustentou ter ocorrido violação ao direito de defesa, e decidiu julgar o acórdão, sem a juntada dos documentos apresentados pelo Ministério Público na ação julgada em primeiro grau, que condenou a prefeita Fátima Araújo.

Como a denúncia foi feita pela coligação adversária, o Ministério Público foi o último a opinar sobre a ação, juntando documentos, e pediu para a juíza abrir prazos para a defesa se manifestar, mesmo reconhecendo que não havia necessidade, já que os documentos apresentados como provas são públicos, pois tratam-se de dados extraídos do Portal da Transparência, que é alimentado pela própria Prefeitura.

O Blog apurou que a prefeita Fátima teve prazos para se defender, e mesmo sendo intimada, alegou que teve seu direito violado. Há quem defenda que o Tribunal Regional Eleitoral errou, ao ter desentranhado os documentos apresentados pelo Ministério Público, já que a condenação da gestora em primeiro grau foi com base no parecer apresentado pelo MP.

Se o TRE diz que houve violação ao contraditório, ele não poderia julgar, porque a juíza julgou com base nos documentos do MP. O TRE teria que anular a sentença da juíza e devolver o processo para a juíza julgar, sem analisar as provas do Ministério Público, sob pena de supressão de instância.

O Tribunal afastou em segundo grau as provas, mas manteve intacta a condenação do primeiro grau, que se baseou nas provas do MP para condenar Fátima. Ou seja, teve contradição, pois se o TRE manteve a sentença de primeiro grau, não poderia julgar sem analisar as provas, diferentemente do que fez a juíza.

Caso semelhante ao de Ouro Branco está sendo refletido em nível nacional, com o julgamento da ação pelo Tribunal Superior Eleitoral, contra a chapa Dilma-Temer. Enquanto a defesa de Dilma e Temer briga para extrair a delação premiada da Odebrecht como prova contra a chapa, o ministro-relator Herman Benjamin votou para que a delação não seja extraída (prova juntada pelo MP, a exemplo do que aconteceu no caso da prefeita de Ouro Branco).

Se o TSE confirmar essa tese, vai confirmar que o TRE potiguar errou.

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