Veja os novos prazos para as eleições municipais de 2020

O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição.

As eleições municipais de 2020 tiveram os prazos alterados. Além das datas do primeiro e do segundo turno, outros eventos foram postergados. Entre eles, estão o período de convenções partidárias e definições de coligações; registro de candidaturas; elaboração do plano de mídia; início da propaganda eleitoral; além de primeiro e segundo turno. Prazos já expirados não serão alterados.

Veja, abaixo, os novos prazos:

11 de agosto: TVs e rádios não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos;

31 de agosto a 16 de setembro: realização de convenções partidárias e definição de coligações;

26 de setembro: data limite para registro das candidaturas;

26 de setembro: convocação da Justiça Eleitoral para que partidos e emissoras de rádio e TV a elaborarem plano de mídia e início da propaganda eleitoral, também na internet;

27 de outubro: partidos, coligações e candidatos devem divulgar relatório sobre transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), recursos em dinheiro, estimáveis em dinheiro recebidos e gastos realizados;

15 de novembro: primeiro turno da eleição;

29 de novembro: possível segundo turno da eleição;

15 de dezembro: data final para apresentação das contas de campanha de candidatos e partidos políticos, relativamente a primeiro e segundo turno das eleições;

18 de dezembro: diplomação dos candidatos eleitos;

1º de janeiro de 2021: posse dos eleitos.

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