TST manda funcionários dos Correios pagarem por plano de saúde

Da Veja – Hoje, os Correios têm 108 mil funcionários, mas paga as despesas médicas de 400 mil pessoasO Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os funcionários dos Correios deverão pagar uma mensalidade pelo plano de saúde. Hoje, não há mensalidade, mas os trabalhadores pagam uma taxa de coparticipação por consultas e exames.

A mensalidade vai variar de 2,5% a 4,4%, dependendo do salário do colaborador. O TST também alterou a forma de cobrança da cobertura dos cônjuges e dependentes. A partir de agora, eles contribuem com um porcentual que varia de 35% (filhos) a 60% (cônjuges) sobre a mensalidade do funcionário.

Pelas regras atuais, pais e mães dos funcionários também têm direito ao plano de saúde do funcionário. O TST decidiu que eles podem ficar no plano até 1º de agosto de 2019, quando vence o atual acordo coletivo da categoria. Pais e mães em tratamento médico podem ficar no plano até receberem alta.  Segundo os Correios, pais e mães poderão ser incluídos em plano família a ser criado a partir de 2019.

O julgamento do plano de saúde detonou a greve dos funcionários, deflagrada neste domingo. Hoje, os Correios têm 108 mil funcionários, mas paga as despesas médicas de 400 mil pessoas. Além dos 32 mil aposentados, também são cobertos pelo plano de saúde os filhos, cônjuges e pais dos funcionários. Hoje, os custos do plano de saúde dos trabalhadores representam uma despesa da ordem de R$ 1,8 bilhão ao ano.

Em nota, o presidente dos Correios, Guilherme Campos, diz que a decisão representa um grande avanço para a retomada do processo de recuperação da empresa, que enfrenta uma grave crise financeira. “A decisão ficou distante da nossa proposta inicial, mas é um reconhecimento de que o custeio tem que ser compartilhado e o primeiro passo importante para a sustentabilidade do plano e dos próprios Correios”, explica. Representantes dos funcionários se reúnem ainda hoje para avaliar o julgamento do TST e a continuidade ou não da greve.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.