TST define novos valores dos limites de depósito recursal

Ato assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, no exercício da presidência, definiu os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.

De acordo com a nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.189, e, para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, de R$ 18.378. Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ” INPC/IBGE no período de julho de 2016 a junho de 2017.