TSE regulamenta doação a pré-candidato via vaquinha virtual

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a doação de pessoas físicas a pré-candidato via crowdfunding, também conhecida como vaquinha virtual. A decisão da justiça trata da possibilidade de financiamento de campanha aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral de 2015, depois da proibição da doação de empresas para candidatos. Ela também prevê limite máximo diário de valor a ser ofertado.

Com a regulamentação, a partir desta terça-feira, 15 de maio, os pré-candidatos poderão lançar páginas na internet para receber as doações, mas estão vetados de pedir votos diretamente, sob a pena de serem processados por campanha eleitoral antecipada. Para doar, o cidadão deve utilizar uma das empresas intermediadoras cadastradas no TSE.

Todas as doações devem ser identificadas com o nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador. No recibo, devem constar ainda outras informações, como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato, data e meio de pagamento da doação. O prazo limite para qualquer doação é a data da votação: 7 de outubro para o primeiro turno e 28 de outubro para o segundo turno.

Já existem 20 plataformas do tipo com cadastro, e a lista completa pode ser encontrada no site do tribunal. A depender da empresa que intermediará a transação, a doação poderá ser feita via boleto, cartão de crédito ou até mesmo dinheiro em espécie. Há um limite diário para a doação, de R$ 1064,10 como forma de prevenir fraudes. Para doar mais do que esse valor, outra modalidade deve ser adotada, diretamente à conta do pré-candidato ou do partido e exclusivamente via transferência bancária.