TRT determina que vigilantes devem manter 70% do efetivo em hospitais públicos

A juíza Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves determinou que o restabelecimento imediato do trabalho dos vigilantes que atuam nos hospitais públicos do Estado, com 70% da força de trabalho lotada em cada unidade de saúde do Estado.

A tutela de urgência foi concedida pela juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de uma Ação Civil Pública, movida pelo Governo do Estado contra o Sindicato dos Vigilantes (Sindsegur). A greve dos trabalhadores da segurança privada, iniciada há uma semana, atingiu a rede de hospitais públicos mantidos pelo estado.

Com a paralisação dos vigilantes, o funcionamento dos hospitais está comprometido. No Hospital Walfredo Gurgel, o principal do estado, por exemplo, as visitas foram suspensas por falta de segurança. Em caso de descumprimento da decisão da Justiça do Trabalho, o Sindesegur poderá sofrer multa diária no valor de R$ 50 mil.