Tribunal de Justiça mantem decisão da Comarca Local e Prefeitura de Jardim do Seridó não pode realizar pavimentação do Centro Histórico

O juiz substituto do Tribunal de Justiça do RN, Roberto Guedes manteve a decisão da Justiça em 1º grau de Jardim do Seridó, que suspendeu a contratação de uma empresa prestadora de serviços de capeamento asfáltico e de sinalização viária.

Em ação civil pública, o Ministério Público chegou a denunciar que o Município não realizou estudo sobre o impacto da obra. Com a decisão do juiz-relator Roberto Guedes, a Prefeitura de Jardim do Seridó não pode retomar a obra de pavimentação asfáltica das ruas do Centro Histórico.

Confira a decisão

 

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