Tribunal de Justiça do RN absolve caicoense que foi preso após ser vítima de assalto

Em sessão realizada no último dia 04, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN absolveu – por unanimidade de votos, e com parecer favorável da Procuradoria, um caicoense que havia sido condenado a dois anos de prisão pela prática do crime de porte de arma de fogo. Entenda o caso: O cidadão circulava pelas ruas de Caicó em agosto de 2017 em uma motocicleta, tendo sido abordado por dois assaltantes armados que subtraíram seu veículo.

Ao ser conduzido para a delegacia para os procedimentos de praxe, o homem, que estava desacompanhado de defesa técnica, apresentou o registro de uma arma de fogo e informou que, além da motocicleta, os meliantes teriam subtraído sua pistola calibre .380.

Imediatamente o delegado deu voz de prisão ao homem, que só não ficou atrás das grades porque lhe foi arbitrada fiança. A motocicleta foi localizada pela polícia no mesmo dia, abandonada na zona oeste da cidade. Já a tal arma nunca foi encontrada. Mesmo assim entendeu o Ministério Público por denunciar a vítima do roubo por porte ilegal de arma de fogo, crime previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003.

Findo o curso processual, o juízo da 1ª Vara da Comarca de Caicó aplicou a sanção de 2 anos de detenção em regime aberto, tendo substituído a pena corpórea em prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento de multa pecuniária de 05 salários-mínimos.

Inconformada com a decisão, a defesa apelou à instância superior, alegando a ausência de materialidade, bem como não ter havido repetição de prova em juízo (confissão), restando deveras frágil o conjunto probatório.

Na decisão colegiada proferida no último dia 04, o desembargador-relator sustentou que: “O que se tem, na verdade, é o depoimento do próprio acusado afirmando que portava uma arma de fogo desmuniciada no momento em que foi vítima de dois indivíduos armados, os quais anunciaram o roubo e a levaram juntamente com a motocicleta Honda XRE de cor preta, bem com as alegações das testemunhas reproduzindo tal conteúdo, sem qualquer incremento fático, situação que inviabiliza a manutenção do decreto condenatório.”

Responsável pela defesa do cidadão, o advogado Ariolan Fernandes disse que o Tribunal reestabeleceu a justiça, uma vez que não é razoável que alguém que tenha sido vítima de ação tão traumática, como é o roubo à mão armada, ainda seja punido por falar a verdade.

Ainda, destacou o bacharel, para evitar eventual punição, o seu cliente poderia ter prestado informações inverídicas quanto a estar portando a arma, omitido tais informações ou mesmo ter deixado para informar em momento posterior o extravio do equipamento bélico, o que traria mais dificuldades à autoridade policial em desvendar o caso, já que calcado em informações fantasiosas.

Fonte: http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp#

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