TRE acatou 245 pedidos de registro de candidaturas

As eleições ocorrem dentro de um mês e, até agora, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou aptos 249 pedidos de registros de candidaturas a cargos majoritários e proporcionais às eleições de outubro no Rio Grande do Norte, mas  quatro pedidos foram indeferidos com recursos, todos de candidatos do PMB, dois a deputado federal e dois a deputado estadual. Ou seja, foram deferidos 245 pedidos de registros de candidatos, enquanto 297 aguardam julgamentos na Justiça Eleitoral.

As estatísticas da Justiça Eleitoral mostravam, até o fim da tarde de ontem, que nove candidaturas foram consideradas inaptas, das quais sete decorrentes de renúncias de dois candidatos a deputado estadual do Avante, um a deputado federal do Patriota, um do PMB, outro do PTB e dois da Unidade Popular (UP).

A Justiça Eleitoral não conheceu pedidos de registros de um candidato a deputado federal do PDT e indeferiu uma candidatura a deputado federal do Republicanos.

De acordo com o calendário eleitoral, todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos TREs até a segunda-feira (12).

Na mesma data também termina o prazo para que os partidos e coligações façam pedidos de substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após o dia 12 de setembro, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Ezequiel registrado 

Na sessão de ontem, o TRE deferiu o registro de candidatura à reeleição do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB). Por seis votos a zero, o plenário da Corte, afastando  inelegibilidade suscitada no  parecer do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, apontando a inelegibilidade do porque não teria se afastado da presidência da Fundação Djalma Marinho, responsável por administrar o  canal da TV Assembleia.

Na defesa, o deputado Ezequiel Ferreira argumentou que apenas compõe o  Conselho Curador da instituição por compor a mesa diretora da Casa, cabendo ao seu diretor executivo Júlio César Queiroz a responsabilidade por todos os atos de gestão da Fundação Djalma Marinho, cujo Conselho Curador é órgão de deliberação composto pelo presidente, primeiro vice e primeiro secretário da Assembleia.

Na análise da matéria, a relatora e juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes expôs que, conforme manifestação do candidato, os atos trazidos aos autos pela PGE referentes a remanejamentos orçamentários, “são atos típicos da chefia do Poder Legislativo, uma vez que se trata de alteração de orçamento de órgão vinculado ao Poder Legislativo”, logo o ato nº 05/2022 a que se refere o Ministério Público Eleitoral (MPE) foi assinado pelo deputado Ezequiel Ferreira na condição de presidente da Assembleia, “não importando em ato de gestão da Fundação Djalma Marinho”.

Diante do fato de o presidente do Conselho Curador da Fundação Djalma Marinho não exercer atribuição de gestão da autarquia, a juíza Maria Neíze Fernandes entendeu que “não é caso de desincompatibilização e não há hipótese de incidência de inelegibilidade”, votando pelo deferimento do pedido de registro de candidatura à reeleição de Ezequiel Ferreira pela Federação PSDB Cidadania.

João Maia teve registro acatado

A Corte regional também deferiu a candidatura de reeleição do deputado federal João Maia (PL), que estava sendo considerável inelegível pelo MPE sob alegação de que o parlamentar não quitou multa eleitoral por doação excessiva de recursos de campanha em 2010.

Em sua defesa, João Maia argumentou que a aplicação da multa que serviu de fundamento para a impugnação ocorreu em razão de erro no procedimento de doação pessoal dele para a sua campanha de deputado federal nas eleições de 2010 (autofinanciamento), sem que tivesse havido a utilização ou mau uso de recursos doados por terceiros ou de recursos públicos na doação financeira que gerou a aplicação da multa, e sem nenhuma acusação de abuso de poder econômico naquela autodoação.

A multa aplicada naquele processo das eleições de 2010, segundo Maia, foi parcelada administrativamente e estava sendo regularmente paga.

Do Tribuna do Norte

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