TJRN cancela audiência de conciliação entre Estado e policiais militares e bombeiros

A desembargadora Zeneide Bezerra decidiu nesta terça-feira (02), pelo cancelamento da audiência conciliatória que iria ser realizada na quinta-feira (04), sobre a greve da Polícia Militar, anteriormente prevista para ser realizada no dia 7 de setembro. A desembargadora extinguiu a demanda sem resolução do mérito pois as entidades não realizaram a paralisação.

A ação foi ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, argumentando que as entidades estavam organizando uma paralisação ilegal dos policiais e bombeiros militares potiguares para o dia 7 de setembro, alegando o não pagamento do 13º salário referente ao ano de 2017. O Estado alegou que o pagamento dos servidores que ganhavam entre R$ 3 mil e R$ 4 mil, equivalente a cerca de 81% dos profissionais militares, já havia sido realizado. Além disso, foi ressaltado que de acordo com a Constituição Federal os militares não podem fazer greve.

Na ocasião o pedido foi parcialmente deferido, apenas para proibir a paralisação. E também foi marcada uma audiência conciliatória para o dia 4 de outubro.

“A paralisação engendrada pelos demandados, prevista para o dia 7 de setembro passado, não ocorreu, sendo público e notório, inclusive, que o desfile cívico transcorreu dentro da normalidade”, declarou a desembargadora Zeneide em sua decisão. “Não há razão para a continuidade desta demanda, posto que, obviamente, não se pode declarar a legalidade ou ilegalidade de algo que sequer se verificou, restando configurada a perda superveniente do objeto”, completou.

Além da audiência ter sido cancelada, as entidades não precisarão pagar os ônus sucumbenciais (que são encargos devidos a parte que perdeu a ação), pois não houve nenhum prejuízo.