Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre maioridade penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, de número 605, sobre apuração de ato infracional e aplicação de medida socioeducativa em relação a pessoa que atinge a maioridade. O colegiado reúne os ministros das turmas especializadas em direito penal do STJ (Quinta e Sexta Turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito.

A súmula é o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”, diz a súmula 605, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.