Superfaturamento em compras de combustíveis complica ex-prefeito

O ex-prefeito de Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes, foi condenado pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ em processo de improbidade administrativa pelo superfaturamento na compra de combustível, causando prejuízo de R$ 8.192,06 para o Município. Na ação, o ex-gestor municipal recebeu as penalidades de ressarcir os cofres públicos, além de pagar multa cível em valor equivalente a este dano, tendo ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

A condenação decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que constatou irregularidades em compras de gasolina, álcool e diesel no ano de 2005. Ao ter sua oportunidade de defesa garantida, o ex-prefeito não se manifestou no decorrer do processo, sendo mantido assim o prosseguimento da ação.

Ao analisar o processo, o grupo de julgamentos considerou satisfatórias as provas trazidas pelo Ministério Público, de modo que a conduta do ex-prefeito foi considerada “cabalmente comprovada através de notas de empenho, ordens de serviço, cheques emitidos, notas fiscais, bem como pela prova pericial juntada aos autos”.

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