STJ autoriza detenta a sair de presídio alagado no RS e cumprir prisão domiciliar para cuidar de filhas

A ministra Daniela Teixeira, durante sessão da Quinta Turma do STJ
A ministra Daniela Teixeira, durante sessão da Quinta Turma do STJ — Foto: Reprodução/Youtube

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a uma mulher que estava presa no Rio Grande Sul para que ela possa cuidar das suas duas filhas, ambas com menos de 12 anos. Os ministros também levaram em consideração a calamidade causado pelas fortes chuvas no estado, que chegaram a alagar o primeiro andar do presídio onde a detenta está.

A decisão foi tomada pela Quinta Turma do STJ, por unanimidade, na quarta-feira. Os ministros seguiram uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de, durante o período de calamidade no estado, reavaliar prisões preventivas que durem mais de 90 dias ou que envolvem crimes praticados sem violência.

A mulher beneficiada está presa preventivamente desde outubro do ano passado por tráfico de drogas. Também de acordo com a orientação do CNJ, a prisão domiciliar foi ampliada para os locais em que ela esteja segura durante as chuvas.

A relatora foi a ministra Daniela Teixeira, que ressaltou que foram apresentadas fotos que mostram o primeiro andar do presídio alagado. De acordo com Teixeira, é preciso liberar os presos que estão detidos por crimes sem violência, para que a administração penitenciária possa focar os “recursos limitados” com os que não podem ser libertados.

— A liberação temporária ou a aplicação de penas alternativas à prisão, (como prisão) domiciliar ou liberdade condicional, podem ser medidas necessárias para reduzir a pressão sobre as instalações carcerárias. Isso possibilita que a administração prisional concentre seus recursos limitados na gerência da crise e na proteção dos detentos que devem, efetivamente, ficar sob a sua custódia.

A ministra rejeitou, contudo, um pedido da Defensoria Pública que a decisão neste caso fosse estendida para todos os casos semelhantes, e apenas recomendou que os juízes que cuidam da execução penal no estado também sigam as recomendações do CNJ.

— A avaliação dos requisitos da prisão preventiva das pessoas presas no estado deverá ser feita individualmente. Não se pode correr o risco de agravar o caos e o sentimento de insegurança das pessoas que estão lá, da sociedade em geral. Pois poderíamos vir a soltar pessoas com histórico de violência, acusadas de crimes graves.

Fonte: O Globo

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