STF: Servidores grevistas podem ter os dias descontados

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisação. O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público.

O caso em discussão pelo plenário do STF girou em torno de um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu a efetuação do desconto em folha de pagamento de trabalhadores que aderiram a uma greve entre março e maio de 2006.