STF retoma julgamento sobre cobrança retroativa de impostos

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Em fevereiro de 2023, o STF decidiu pela anulação de decisões judiciais que livram o pagamento de determinado imposto no momento que a Corte validar o tributo

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira (3.abr.2024) a análise de 6 recursos contra julgamento que estabeleceu a anulação de decisões definitivas em questões tributárias sempre que a Corte determinar a validade do tributo em questão.

Os recursos começaram a ser analisados em novembro de 2023, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, 6 ministros votaram para manter a validade do entendimento do STF sobre o tema. A análise será retomada com o voto de Toffoli, que afirma considerar o tema “complexo”.

A Corte analisava os chamados “embargos de declaração”, tipo de recurso apresentado para contestar eventuais omissões no acórdão. No recurso, a empresa TBM (Têxtil Bezerra de Menezes), de Fortaleza (CE), pede a chamada “modulação de efeitos” para a cobrança.

Em fevereiro de 2023, o STF decidiu pela anulação de decisões judiciais que livram o pagamento de determinado imposto no momento que a Corte validar o tributo. Foi definido, no entanto, que a quebra da decisão é válida desde a data da constitucionalidade do imposto e não a partir do julgamento do caso.

O STF analisou em fevereiro o caso da cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mas a tese serviu para todos os impostos.

Alguns pagadores de impostos tiveram decisões favoráveis no STF para não ter que pagar a CSLL. Mas, ao longo do tempo, a Corte começou a mudar seu entendimento, dando decisões individuais que confirmavam a legalidade da contribuição.

Em 2007, o Supremo decidiu que o imposto é constitucional, em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujos efeitos valem para todos).

Com a decisão pela quebra automática e sem modulação, no caso discutido (da CSLL), pode ser feita a cobrança de valores devidos desde 2007, quando a Corte definiu que o tributo é válido.

A Corte julgou de forma conjunta 2 processos sobre o tema. Um deles, relatado pelo ministro Edson Fachin, discutiu o que sucede com decisões que livraram o pagamento de impostos quando o Supremo entender que a cobrança é legal em ações que valem para todos (o chamado “controle concentrado” de constitucionalidade).

O outro, com a relatoria do ministro Roberto Barroso, atual presidente do STF, analisou a mesma discussão, mas se refere a posições da Corte em ações individuais, que só valem para as partes, o chamado “controle difuso” de constitucionalidade.

Para a repercussão geral, foi fixada a seguinte tese:

“Decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade e anteriores à instituição do regime de repercussão geral não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 

“Já nas decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado, nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”

Fonte: Poder360

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