STF ratifica competência do Tribunal de Contas para expedir medida cautelar
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Paulo Roberto Alves, registrou na sessão plenária desta terça-feira (18), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reiterou a legitimidade e a competência constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.
Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa determinou a imediata suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contrária à medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas (TCE-RN), nos autos de processo que apura irregularidades no pagamento de precatórios pelo próprio TJ-RN. O relator desse processo foi o conselheiro Carlos Thompson.