STF permite que identidade contenha nome do pai afetivo e do biológico

Do G1 – O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (22) o entendimento de que uma pessoa pode ter, em seu documento de identificação, o registro de seu pai biológico e também o do pai socioafetivo – aquele que, mesmo não tendo laços de sangue, cria a criança. A decisão se baseou em julgamento desta quarta (21) em que os ministros negaram o recurso de um homem que, apesar de ser o pai biológico de uma mulher, buscava retirar dela o direito de herança e pensão. Ele argumentava que ela não deveria ter acesso aos benefícios por ter sido criada e registrada por outro homem, que a acolheu como filha.

A Corte não só manteve os benefícios, como também deu a ela o direito de mudar sua identidade, para constar o nome do pai biológico. Segundo o relator da ação, ministro Luiz Fux, a decisão também permite que uma pessoa inicialmente registrada com o nome do pai de criação possa escolher entre manter o sobrenome dele, trocá-lo pelo do pai biológico ou manter ambos em seu documento de identidade.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.