STF nega Habeas Corpus a acusada de matar o marido empresário do setor hoteleiro em Natal

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 160518) à viúva do empresário do setor hoteleiro de Natal, Ademar Miranda Netto, morto a tiros em junho de 2016. A estudante de direito Marta Renatta Borsatto está presa preventivamente acusada de, junto com o então namorado, ter encomendado a morte do ex-marido e de ter atrapalhado a investigação criminal, induzindo e instruindo o depoimento de testemunhas e obstruindo a coleta de provas. A defesa tentou por meio do habeas corpus a revogação da prisão preventiva, sustentando que a determinação não atendia aos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), mas o pedido foi negado em todas as instâncias.

No pedido de revogação da prisão preventiva ou a substituição por medida alternativa diversa da prisão, a defesa da estudante alega basicamente que ela é empresária, primária, tem excelente conduta social, é mãe de três crianças menores de 12 anos, tem residência fixa, cursa faculdade de direito e “nunca foi presa ou respondeu a qualquer outra ação de natureza criminal”. Argumenta que a partir da pronúncia houve a conclusão das investigações e que o argumento da manutenção da prisão cautelar para resguardar a instrução criminal não se sustenta mais.