STF manda demitir ‘irregulares’, sem concurso, na UERN

Um decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a permanência de servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) que foram admitidos em caráter temporário sem prévia aprovação em concurso público. A decisão, que foi tomada em Plenário por unanimidade na última quinta-feira (22), afeta 200 servidores que entraram em caráter temporário na instituição entre os anos de 1987 e 1993.

A Corte entendeu que houve ofensa ao princípio constitucional do concurso público, além de usurpação, pela Assembleia Legislativa, de prerrogativa do Poder Executivo em editar matéria de regime jurídico de servidores públicos.

Por essa razão, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, na qual a Procuradoria Geral da República questionava dois artigos da Lei Estadual 6.697/1994. Eles asseguravam a permanência dos servidores no quadro suplementar, sem terem feito concurso público, mesmo tendo sido admitidos em caráter temporário entre 1987 e 1993. Os artigos também tornavam sem efeitos os atos da direção da universidade que, de qualquer forma, importasse em exclusão dos servidores da estrutura daquela instituição.