O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) pela condenação do ex-presidente Fernando Collor (PTB) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tribunal havia formado maioria nesse sentido no último dia 18. O julgamento terminou com 8 votos a 2 contra o ex-presidente.
O tribunal ainda decidirá o tamanho da pena e suas condições -a chamada dosimetria. O ex-presidente, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos apresentados pela sua defesa.
Na ação penal, derivada da Operação Lava Jato, o ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.
O caso foi levado à pauta do plenário do STF porque está próximo da prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no último dia 17 para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa.
De acordo com o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.
Fachin afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada, “pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum”.
Ele votou por fixar regime fechado para o início do cumprimento da pena. Para o relator, não há direito à substituição por medidas cautelares nem à suspensão condicional da pena.
Da FolhaPress