Senado encampa projeto de Toffoli que suspende aluguéis na crise do coronavírus

O presidente do STF, Dias Toffoli, preparou um projeto de lei encampado pelo Senado para suspender desde o pagamento de aluguéis até a devolução de mercadorias adquiridas pela internet durante a pandemia do coronavírus.

O projeto foi apresentado pelo senador Antônio Anastásia (PSD-MG) nesta terça-feira (31), terá relatoria de Simone Tebet (MDB-MS) e existe consenso para que seja aprovado nas duas Casas até a próxima semana em regime de urgência.

A ideia, segundo assessores de Toffoli, é organizar as relações privadas definidas em contratos que, na crise, precisam ser alteradas ou até interrompidas temporariamente sem que isso gere ações judiciais. Somente ficam fora os casos de empresas em recuperação judicial e os serviços regulados (como água e energia).

Essa espécie de “pausa legal” foi definida de 20 de março (quando teve início o confinamento) até 20 de outubro, tempo previsto para que a crise tenha se dissipado. Após esse prazo, todas as regras suspensas voltam à vigência normalmente.

Pelo projeto, inquilinos que tiverem redução de jornada ou redução salarial, poderão negociar com o proprietário do imóvel a suspensão total ou parcial do pagamento do aluguel até o final de outubro —prazo máximo da vigência dessa nova lei.

O saldo devedor será parcelado em cinco vezes e cada parcela (equivalente a 20% da dívida) incorporada ao aluguel a partir de novembro até a quitação, em março de 2021. Nesse período, ações de despejo não poderão movidas. A desocupação de imóveis alugados só poderá ser feita se o proprietário precisar do local como moradia.

Os síndicos poderão proibir festas e reuniões, fechar áreas do condomínio e vetar até o uso de vagas por visitantes. Poderá, no entanto, ser destituído se não prestar contas. Arrendamentos agrários também terão seus prazos de renovação ou cancelamento flexibilizados nesse período. E a proibição para que estrangeiros façam esse tipo de negócio ficará suspensa. Também será permitido que empresas possam distribuir lucros e dividendos vencidos neste ano mesmo que isso não esteja previsto no estatuto da companhia.

Da Folha de São Paulo