Senado aprova PEC que aumenta limite de indicação

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta de 65 para 70 anos o limite de idade para indicação de ministros a tribunais de Justiça no País, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). A emenda foi aprovada por 60 votos a 0 em primeiro turno e 59 a 0 em segundo turno. A matéria vai à promulgação.

Em 2015, o Congresso aumentou o limite de idade para aposentadoria dos ministros, de 70 para 75 anos, por meio da medida que ficou conhecida como PEC da Bengala. Agora, a nova proposta aumenta o piso de entrada nos tribunais, de 65 para 70 anos.

A proposta pode beneficiar o presidente Jair Bolsonaro em caso de reeleição. O atual chefe do Planalto manifestou interesse em indicar, por exemplo, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins e João Otávio Noronha para o STF em um segundo mandato, magistrados que seriam beneficiados com o aumento da idade mínima.

Conforme o texto aprovado, a elevação da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STF), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.

O relator da PEC, senador Weverton (PDT-MA),  considera que “com a aprovação da PEC, os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais 5 anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da Constituição”.

Em seu parecer, o senador explica que a redação constitucional original fixa em 65 anos a idade máxima para ingresso nas cortes do STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU. Antes da chamada PEC da Bengala, “estavam garantidos, em tese, aos escolhidos e nomeados no limite máximo da idade, ao menos 5 anos de exercício dessas relevantíssimas funções institucionais”. A EC 88 veio a ser regulamentada pela Lei Complementar 152, de 2015, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais, para os membros do Poder Judiciário.

“Com essa nova disciplina constitucional e infraconstitucional, a equação que previa, de um lado, a idade máxima de ingresso aos 65 anos e, de outro, a idade de aposentadoria compulsória aos 70 anos, tendo como resultante, no limite máximo da faixa etária, um período de 5 anos de exercício como membro de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores – foi afetada, passando para uma resultante de, em tese, 10 anos de exercício (indicado até 65 anos com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade)”, considerou o relator na CCJ.

Weverton conclui que “deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes nos tribunais.

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