Senado aprova Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares

Brasília (DF) 07/11/2023  Sessão plenária que votou o projeto de lei (PL 3.045/2022) que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Senador Fabiano Contarato comemora a votação). Foto Lula Marques/ Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (7), em regime de urgência, o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que unifica as regras para as categorias. O projeto segue para sanção presidencial. 

De iniciativa da Presidência da República, o projeto mantém as corporações subordinadas aos governadores e determina que a organização destas deve ser fixada em lei estadual, observadas as normas gerais das Forças Armadas. 

O projeto traz 37 garantias para os ocupantes desses cargos, da ativa, da reserva remunerada ou reformados (aposentados). Entre as garantias, estão uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica, quando acusados de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimados no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes. 

Cônjuge ou dependente terão direito à pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.

Conforme o projeto, os policiais militares e bombeiros ficam proibidos, em horário de folga, de participar de manifestações político-partidárias ou reivindicatórias armados ou de uniforme. Também não podem se filiar a sindicato ou partidos. 

As categorias também não podem manifestar opinião político-partidária, publicamente ou em redes sociais, usando a farda, patente, graduação ou o símbolo da instituição.

Quanto ao militar veterano da reserva remunerada, vigora a Lei 7.524, de 1986, que permite a expressão livre de opinião sobre assunto político, ideológico, filosófico ou de interesse público.

O projeto determina a reserva de pelo menos 20% das vagas dos concursos públicos para mulheres. Na área de saúde, elas poderão concorrer à totalidade das vagas, além da aplicação da cota.

As armas de fogo usadas por policiais militares e bombeiros militares devem ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), bem como as armas particulares.

*Com informações das agências de notícias da Câmara e do Senado

Fonte: Agência Brasil

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