Secretário de Finanças explica sobre a Lei que institui pagamento de gratificação aos integrantes de Unidades Administrativas

O secretário municipal de Tributação e Finanças, Francisco Oliveira, explicou sobre a Lei Nº 5.166 que instituiu o Pagamento de Gratificação de Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva GTIDE, aos Integrantes de Unidades Administrativas de Natureza Instrumental. A Câmara Municipal aprovou e a Lei foi sancionada pelo prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata).

De acordo com Francisco, a referida lei substitui as horas extras dos servidores efetivos da Administração e da secretaria de Finanças. “Esses servidores que recebiam horas extras vão passar a receber uma gratificação. Um recurso especial que estava tramitando no STF foi totalmente julgado e não incide mais a contribuição previdenciária sobre esse tipo de gratificação e a Câmara Municipal entendeu que a gratificação ficaria na sua totalidade em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)”, enfatizou Francisco Oliveira. 

Considera-se regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação exclusiva, ficando o funcionário proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função e atividade pública ou privada de caráter empregatício profissional. 

A adoção do regime de tempo integral e dedicação exclusiva deve preferencialmente abranger unidades administrativas ou seus setores, por inteiro, podendo em casos excepcionais, devidamente justificados, ser aplicada, individualmente, a qualquer servidor que aos critérios estabelecidos nesta Lei, mediante proposta do Secretário Municipal da pasta, dentro do percentual limite de 2% (dois por cento) do número de servidores efetivos no município.

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