Não se aplicam as medidas previstas Toque de Recolher do Decreto 30.388 do Governo do Estado às seguintes atividades:
serviços públicos essenciais; farmácias; indústrias; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; funerárias; exercício da advocacia na defesa da liberdade individual; serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; serviços de transporte de passageiros; construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios; processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo; preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet; serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário; cadeia de abastecimento e logística.