Retratação do Blog do Marcos Dantas

O Blog do Marcos Dantas vem solicitar desculpas a seus leitores, por tê-los informado erroneamente na matéria de 24 de maio do corrente ano, quando ali atribuiu ao então Diretor da FUNAI, Francisco Nunes, mesmo sem provas, a prática do crime previsto no artigo 91 da Lei 8.666/93.

É que o Blog do Marcos Dantas reproduziu matéria jornalística de outra fonte, “O Estado de São Paulo”, atribuindo ao diretor a prática do referido crime, mesmo não dispondo das provas relativas ao afirmado nas referidas matérias jornalísticas do dia 24 de maio, imputando tal crime ao servidor Francisco José Nunes Ferreira.

De fato o Blog do Marcos Dantas não dispõe das provas, quais os produtos teriam sido adquiridos por suposto direcionamento do Diretor da FUNAI, e quais seriam as empresas supostamente beneficiadas por esta aquisição atribuída ao Diretor, ou ainda quais os produtos teriam sido adquiridos, e que não teriam relação com as atividades da FUNAI.

O Blog do Marcos Dantas não dispõe das provas para apontar, quais os contratos foram firmados pelo diretor e quais as respectivas empresas teriam sido supostamente beneficiadas pela suposta contratação atribuída ao diretor na respectiva matéria jornalística do dia 24 de maio. O Blog do Marcos Dantas não dispõe das provas para apontar quais as licitações teriam sido efetivadas pelo Diretor, para tal beneficiamento das supostas empresas mencionadas na matéria jornalística.

O Blog não dispõe da prova, nota fiscal dos supostos produtos adquiridos pelo Diretor; o Blog não dispõe da prova nota de empenho da despesa pública questionada na matéria do dia 24 de maio. O Blog não dispõe das provas, ordens bancárias dos pagamentos das referidas empresas, supostamente beneficiadas, razão pela qual nos retratamos frente a acusação indevida da prática do crime previsto no artigo 91 da Lei 8.666/93, atribuída pela matéria ao diretor da FUNAI.

Por último, o Blog solicita desculpas a seus leitores, por te-los informado erroneamente, quanto aos áudios vazados por servidor da FUNAI, vez que as ordens ali emanadas do Diretor ao servidor subordinado, ocorreu em reunião coletiva de trabalho, e são ordens relativas a expedientes administrativos e relacionados com institutos de direito administrativo concorrencial, e de administração pública, e, de direito administrativo, previstos na Legislação vigente (Lei 8.112/90 – Lei 8.666/93 – Lei 9.784/99 – Decreto 825/93 – Decreto 6170/2007 – Decreto 7.892/2013 – Decreto 8.180/2013 – Decreto 8.250/2014).

O Blog se retrata do crime de difamação praticado contra o diretor, vez que a matéria jornalística de 24 de maio, informou que o servidor estaria sendo investigado pela Polícia Federal e pelo TCU, deixando de informar ainda, ao grande público em geral, que não há ilícito a ser apurado nos respectivos áudios e ainda, o Blog deixou de informar ao grande público em geral, que a representação da ANSEF dirigida ao Ministro Torquato Jardim, contra o Diretor da FUNAI, foi arquivada por sua improcedência.

O Blog se retrata, porquanto, de fato nos áudios vazados a simples menção as palavras André e Padilha, desacompanhadas dos sobrenomes das respectivas pessoas, bem como desacompanhadas dos relativos cargos públicos, ocupados por homônimos, nos impossibilita de identificar os referidos cidadãos, como sendo os ocupantes de cargos públicos mencionado na matéria de 24 de maio, porquanto, não foram em momento algum pronunciados nos referidos áudios vazados por servidor da FUNAI, o nome e sobrenome daquelas autoridades, assim, o Blog, fica impossibilitado de manter a versão que os áudios tratavam, respectivamente, do deputado e do ministro mencionados na matéria do dia 24 de maio de 2018, que agora nos retratamos.

Quanto a ANSE – a matéria jornalística errou ao deixar de informar que a apresentação da associação dos servidores da FUNAI, dirigida ao Ministro da Justiça, contra o diretor, foi arquivada, dada a sua improcedência. Deixando inda de informar que tal representação da ANSEF, se deu em represália, pelo fato do diretor ter negado espaço público gratuito a associação, na nova sede da Funai, o que é vedado pelo TCU, e ainda ter determinado a cobrança de todos os alugueis devidos pela ANSEF a Funai, nos últimos dez anos.

Neste ponto, a matéria jornalística cometeu contra o Diretor, o crime de difamação previsto no artigo 139 do Código Penal, ao fazer ao grande público em geral, crer que a ANSEF estaria com razão ao representar contra o Diretor ao Ministro da Justiça, quando na verdade agia por represália contra o diretor, informação esta omitida do grande público.