Restaurantes de Natal terão que informar sobre alimentos com glúten e lactose 

O plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quarta-feira (09/10), em segunda discussão, um projeto de lei de autoria do vereador Dickson Júnior (PSDB) que obrigará restaurantes, bares e afins da capital potiguar a informar sobre a presença de glúten, lactose e seus derivados nos alimentos preparados e servidos com o objetivo de trazer informações sobre os alimentos que podem causar danos à saúde dos natalenses que são acometidos de doença Celíaca e intolerância à lactose.

“Esse Projeto de Lei acompanha a tendência nacional de esclarecer a população sobre os alimentos que são alergênicos e que podem causar doenças graves, se forem consumidos. Os indivíduos com intolerâncias, devem controlar o consumo de certos alimentos para evitar sintomas gastrointestinais. Como a tolerância é variável à quantidade ingerida, é fundamental a discussão sobre disponibilização da informação de alimentos que contenham glúten, lactose e derivados em estabelecimentos comerciais”, observa o autor.

Dickson Júnior enfatiza, ainda, que a dieta destas pessoas é extremamente restritiva e difícil de ser seguida, principalmente fora de casa. “Dentre as maiores dificuldades encontradas pelos portadores, está a manutenção da vida social, devido ao alto risco de contaminação cruzada em estabelecimentos comerciais. Como o tratamento baseia-se na exclusão do glúten e/ou da lactose da dieta, o portador de DC e intolerâncias, necessita de informações seguras sobre as preparações dos alimentos e estamos dando uma importante contribuição para a qualidade de vida de milhares de natalenses com a aprovação desse projeto”, frisou.

A LEI

Pelo Projeto aprovado, os estabelecimentos que se utilizam do sistema de alimentação self-service ou por quilo deverão informar quanto à presença de glúten, lactose ou de seus derivados de forma individual por alimento oferecido e o descumprimento sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – suspensão da atividade; IV – cassação do alvará. Caberá ao Poder Executivo fiscalizar e estipular o valor da multa a ser aplicada nos casos de descumprimento da Lei. A matéria foi subscrita por Carla Dickson (PROS) e Divaneide Basílio (PT).

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