Resolução do TJRN institui quatro polos regionais para realização de audiências de custódias no estado

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou resolução que institui quatro polos regionais para a realização de audiências de custódia no Rio Grande do Norte: Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. Outra novidade é que a Central de Flagrantes de Natal será desmembrada em duas unidades. Veja AQUI o documento.

A audiência de custódia consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas. Durante o procedimento, o magistrado faz uma análise inicial sobre a legalidade da prisão e a necessidade ou não de sua permanência. Previsto em tratados internacionais assinados pelo Brasil, o instituto foi implantado em todos os Tribunais de Justiça do país e na Justiça Federal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após decisão do Supremo Tribunal Federal.

A interiorização das audiências de custódia atende à nova redação dada ao artigo 310 do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 (Lei do Pacote Anticrime), que determina a realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas, sob pena de relaxamento da prisão, caso não haja motivação idônea para a não realização do procedimento.

A Resolução nº 4/2020 prevê que, nos polos do interior, as audiências ocorram às segundas, quartas e sextas-feiras, além dos dias regulares de plantão. O horário para a apresentação dos presos será definido pela coordenação de cada polo.

Segundo o normativo, nas terças e quintas-feiras, nos polos do interior, o juiz apreciará os autos de prisão em flagrante e somente designará a audiência se não conceder liberdade por qualquer motivo ou fixar medida cautelar diversa da prisão.

O funcionamento dos polos regionais ficará condicionado a ato de instalação emitido pelo respectivo coordenador, após garantidas as condições necessárias para as atividades. A resolução determina ainda que todas as audiências de custódia realizadas nas Centrais de Flagrante deverão ser registradas no Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) do CNJ.

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